Análises Clínicas

 
 
 
 
 
 
 
O laboratório opera nas diversas áreas das análises clínicas, nomeadamente, nas seguintes:
 
 
Bioquímica
 
Hematologia
 
Microbiologia
 
Endocrinologia
 
 
 
Alergologia
 
Imunologia
 
Biologia Molecular
 
Genética
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Política da Qualidade

 
Dentro do âmbito da Política da Qualidade para este laboratório, definimos como objectivo principal a eficácia, devendo para tal, realizar-se todas as actividades inerentes às análises clínicas de acordo com critérios de satisfação dos utentes, contribuindo para uma melhor prestação global de serviços. Para que o nosso objectivo em termos de política da qualidade seja uma realidade, desenvolveremos a nossa actividade de acordo com o código de ética profissional e teremos implantado um sistema de gestão da qualidade, com o intuito de garantir a conformidade em todas as fases do trabalho laboratorial. O sistema de gestão da qualidade implementado no nosso laboratório tem por objectivo conseguir uma prestação profissional nas análises clínicas, de acordo com critérios de utilidade clínica reconhecidos pela comunidade científica. O laboratório conta com o envolvimento e colaboração, de toda a equipa ao seu serviço, na concretização dos seguintes princípios:

  • Centrar a prestação profissional primordialmente, na satisfação das expectativas e exigências dos utentes, para quem orientamos os objectivos da qualidade, com o firme envolvimento do laboratório;

  • Envolver os colaboradores no cumprimento dos procedimentos documentados, tendentes a garantir de forma permanente as melhores prestações e proceder à revisão destes mesmos procedimentos, quando não se mostrem eficazes ou quando forem actualizados cientificamente;

  • Promover a melhoria continuada do sistema, processos, produtos e serviços, visando uma cada vez melhor prestação de cuidados de saúde de modo a satisfazer necessidades implícitas e explicitas, através de um forte e permanente envolvimento da administração, dos colaboradores, dos fornecedores, dos médicos e da entidades convencionadas;

  • Dar maior credibilidade aos utentes pela competência e integridade dos serviços prestados por este laboratório, garantindo a qualidade dos resultados determinados através da implementação de controlos de qualidade internos e externos. Nos equipamentos e reagentes, existirá critérios na selecção dos fornecedores e sua avaliação igualmente optimização dos recursos económicos;

  • Apoiar institucionalmente as escolas, institutos superiores e universidades em todo o processo formativo e informativo por estes solicitados, desde que dentro do âmbito da nossa actividade profissional.
 

Direitos e Deveres

 
O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utentes utilizadores dos Centros de Saúde da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, contribui para melhorar a capacidade de intervenção ativa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços.
A Carta dos Direitos e Deveres representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação das pessoas com doença, do respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, profissionais e comunidade devem percorrer lado a lado.

Direitos do Doente

1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico;
12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

Deveres do Doente

1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde;
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento;
3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes;
4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.

A presente informação não dispensa a leitura da Lei nº 15/2014 de 21 de março – “Direitos e Deveres do utente dos serviços de saúde”.